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São considerados dependentes:

1 - Cônjuge ou companheiro(a) comprovadamente;

2 - Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 - Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de ensino médio, até 24 anos;

4 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de que o associado detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de ensino médio, desde que o associado tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 - Pais, sogros, avós e bisavós;

7 - Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 - Os declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física;

9 - Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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